Política

Nova Lei do Inquilinato: entram em vigor as regras para aluguel de curta temporada e reajuste por IPCA-E

A partir de agosto de 2026, contratos de locação residencial em todo o Brasil terão novas exigências: reajuste obrigatório pelo IPCA-E e regras mais claras para plataformas como Airbnb. A lei, sancionada nesta semana, promete equilibrar direitos de inquilinos e proprietários.

Redação Perspectiva Imobiliária·
Nova Lei do Inquilinato: entram em vigor as regras para aluguel de curta temporada e reajuste por IPCA-E

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (21) o Projeto de Lei 4.256/2024, que altera a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991). A nova legislação, aprovada no Congresso após dois anos de debates, entra em vigor em 1º de agosto de 2026 e traz mudanças significativas para o mercado de locação residencial.

Entre as principais novidades está a obrigatoriedade de reajuste anual dos aluguéis pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), substituindo o IGP-M, que historicamente gerava volatilidade. Segundo dados do Banco Central, enquanto o IGP-M acumulou alta de 23% em 2025, o IPCA-E fechou o ano em 4,8%, oferecendo previsibilidade maior para inquilinos e proprietários.

Outra mudança relevante é a regulamentação dos contratos de curta temporada, como os realizados por meio de plataformas digitais (Airbnb, Booking). A nova lei exige que esse tipo de locação seja registrado na Prefeitura e recolha ISS, além de limitar a 90 dias por ano o período máximo de aluguel por temporada para cada imóvel. A medida visa coibir a especulação imobiliária em áreas turísticas e garantir oferta de moradias permanentes.

Para contratos em andamento, a lei estabelece um período de transição de 180 dias para adaptação às novas regras. Segundo a Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), a expectativa é que o mercado se ajuste rapidamente, com impacto positivo na formalização das locações e na segurança jurídica.

O deputado federal Carlos Henrique Gaguim (União-TO), relator do projeto, afirmou que a lei "representa um marco para o setor imobiliário, equilibrando os interesses de quem aluga e de quem mora de aluguel". Já o Secovi-SP criticou a limitação de 90 dias para aluguéis de temporada, argumentando que pode reduzir a oferta em cidades como Rio de Janeiro e São Paulo.

Na prática, os novos contratos deverão incluir cláusula de reajuste pelo IPCA-E e, em caso de locação por temporada, o registro municipal. A multa por descumprimento varia de R$ 500 a R$ 5 mil por infração, conforme a gravidade. A orientação da Associação Brasileira de Locatários (ABL) é que inquilinos e proprietários revisem seus contratos atuais antes da vigência da lei.

Para quem pretende alugar ou investir em imóveis, a dica é buscar assessoria jurídica especializada e ficar atento ao calendário: a partir de 1º de agosto, as regras valem para todo o país. A nova lei do inquilinato chega para modernizar um setor que há décadas pedia atualização.

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