FGTS Futuro: novo teto de R$ 1.500 amplia acesso ao SFH em 12% neste mês
Medida provisória publicada em 24/07 ajusta alíquota do FGTS Futuro para imóveis até R$ 350 mil. Entenda como a mudança afeta parcelas e o saldo do trabalhador.

O governo federal publicou na última sexta-feira, 24 de julho de 2026, a Medida Provisória 1.256/2026, que altera as regras do FGTS Futuro, modalidade de financiamento imobiliário que utiliza depósitos futuros do Fundo de Garantia como complemento de renda. A principal mudança é o novo teto de R$ 1.500 para o valor mensal do depósito do empregador que pode ser comprometido, ante os R$ 800 anteriores. A medida já está em vigor e impacta diretamente as contratações do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
Segundo dados da Caixa Econômica Federal, nos primeiros três dias úteis após a MP, foram registrados 4.200 novos contratos com uso do FGTS Futuro no SFH, volume 12% superior à média diária de junho. A Abrainc projeta que, até o fim de agosto, cerca de 18 mil famílias adicionais poderão acessar o financiamento, especialmente na faixa de imóveis entre R$ 200 mil e R$ 350 mil. O presidente da associação, Luiz França, afirmou em nota que "a atualização do teto era necessária para acompanhar a inflação do setor e ampliar o poder de compra do trabalhador".
A MP também estipula que o desconto mensal não pode ultrapassar 15% da remuneração do trabalhador, limitando o risco de superendividamento. O valor máximo a ser usado do FGTS Futuro por contrato subiu de R$ 60 mil para R$ 90 mil, o que reduz em até 30% o valor das parcelas do financiamento em relação ao regime anterior. Para um imóvel de R$ 300 mil financiado em 30 anos pela Tabela Price com taxa efetiva de 9,5% ao ano (válida para o SFH em julho de 2026), a parcela mensal cai de R$ 2.950 para R$ 2.450, uma economia de R$ 500.
O Banco Central, em seu último Relatório de Estabilidade Financeira de junho, já sinalizava que a inadimplência no crédito imobiliário se mantinha controlada em 2,1%, mas recomendava cautela quanto a modalidades que comprometem renda futura. A nova regra inclui cláusula de reajuste automático do teto pelo INCC a cada dois anos, o que deve evitar novas defasagens. Especialistas do Secovi-SP avaliam que a medida é positiva, mas alertam: o trabalhador precisa considerar que o saldo do FGTS Futuro deixa de ser uma poupança para eventual demissão; se for demitido sem justa causa, o valor já comprometido continua sendo descontado do saque-rescisão.
No Congresso, a MP tramita em regime de urgência e deve ser votada até outubro. A oposição já apresentou emendas para elevar o teto para R$ 2.000 e estender o benefício a autônomos com conta no FGTS. Enquanto isso, a FipeZap divulgou nesta semana que o preço médio de venda residencial nas 50 cidades monitoradas subiu 0,8% em junho, acumulando alta de 7,3% no primeiro semestre de 2026 — o que torna o FGTS Futuro uma ferramenta ainda mais relevante para quem busca a casa própria sem comprometer totalmente a renda atual.


