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Aluguel por temporada: giro de curta duração cresce 12% no trimestre e impulsiona mercado imobiliário

Em meio à recuperação do turismo doméstico e à digitalização dos contratos, as locações temporárias registraram alta recorde no segundo trimestre de 2026, com destaque para capitais do Nordeste e bairros de alto padrão em São Paulo.

Redação Perspectiva Imobiliária·
Aluguel por temporada: giro de curta duração cresce 12% no trimestre e impulsiona mercado imobiliário

Dados divulgados nesta terça-feira pela Secovi-SP indicam que as locações por temporada no Brasil cresceram 12% no segundo trimestre de 2026 em relação ao mesmo período do ano passado. O levantamento, que acompanha 15 capitais, mostra que o segmento de curta duração responde hoje por 23% dos contratos de aluguel ativos no país, ante 18% em 2025.

A alta é puxada pelo aumento de viajantes domésticos e pela profissionalização de anfitriões, que passaram a usar plataformas digitais para gerenciar múltiplas unidades. ‘O perfil do locatário mudou: hoje ele busca flexibilidade e experiências localizadas, o que favorece bairros como Vila Madalena, em São Paulo, e Boa Viagem, no Recife’, afirma a pesquisa da Secovi.

No trimestre atual, o valor médio do aluguel por temporada subiu 8,4% na comparação com o trimestre anterior, puxado por Florianópolis (+14%) e Rio de Janeiro (+11%). Apesar do avanço, a taxa de vacância caiu para 6,7%, a menor desde 2023, segundo dados da Abrainc. ‘O mercado está mais maduro, com contratos que preveem regras claras de rescisão e caução digital’, explica o analista de mercado da consultoria Brain.

A tendência também impacta o mercado de lançamentos. Construtoras em São Paulo e no Rio de Janeiro estão incluindo em seus projetos áreas de coworking e espaços de convivência que atendem ao público de temporada. ‘Empreendimentos em bairros como Pinheiros e Copacabana já vendem com projetos pensados para o aluguel de curta duração’, aponta relatório da Anbima divulgado esta semana.

Para o investidor, a rentabilidade média do aluguel por temporada supera em 3,5 pontos percentuais o aluguel tradicional, considerando a taxa de ocupação de 80% no período de alta temporada (janeiro, fevereiro, julho e dezembro). Contudo, especialistas alertam: é preciso considerar a sazonalidade e os custos de gestão. ‘O retorno é maior, mas exige dedicação ou contratação de administradoras’, pondera a Secovi.

Com a digitalização dos contratos e a regulamentação recente do Congresso sobre locação por temporada (PL 4.972/2025, sancionado em março de 2026), o segmento ganhou segurança jurídica. A expectativa do setor é que o volume de novos contratos cresça mais 15% até o fim de 2026.

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