Aluguel por temporada cresce 38% no Brasil e já supera renda fixa; veja onde
Com Selic a 9,75%, investidores migram para locação de curta duração e encontram retorno de até 14% ao ano em capitais. Mas nova regra da Receita muda a conta a partir de outubro.

O aluguel por temporada virou o novo queridinho do investidor brasileiro. Levantamento exclusivo da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) em parceria com a FipeZap, obtido com antecedência por Perspectiva Imobiliária, mostra que a locação de curta duração cresceu 38% em número de imóveis cadastrados no país entre janeiro e agosto deste ano, na comparação com o mesmo período de 2025. Só em agosto, foram 12,4 mil novas unidades anunciadas em plataformas como Airbnb, Booking e QuintoAndar — o maior volume mensal da série histórica.
O movimento tem explicação direta no bolso. Com a Selic a 9,75% ao ano — após o Copom cortar 0,25 ponto percentual na reunião da semana passada —, o investidor que deixa o dinheiro na renda fixa vê um retorno real perto de 5,5% ao ano. Já a locação por temporada em bairros como Moema (SP), Lourdes (BH) e Praia Brava (SC) entrega rendimento líquido entre 9% e 14% ao ano, segundo cálculo do Secovi-SP. É mais que o dobro da poupança e acima de um CDB médio de 110% do CDI.
"O que a gente vê agora é uma migração clara do pequeno investidor", afirma Marcelo Serpa, economista da Abrainc. "Ele compra um estúdio de R$ 350 mil, coloca na plataforma e, com 65% de taxa de ocupação, tira R$ 3,8 mil por mês. A conta fecha melhor que alugar por contrato tradicional, que rende uns R$ 2,2 mil no mesmo imóvel", compara.
O boom, porém, tem um porém. A Receita Federal publicou nesta terça-feira (8) a Instrução Normativa 2.287, que aperfeiçoa a cobrança de IR sobre aluguéis de curta duração. Na prática, o que era declarado como rendimento de pessoa física, com alíquota de até 27,5%, passa a ser tratado como atividade de hospedagem — com tributos que podem chegar a 32,5% sobre a receita bruta, dependendo do faturamento. A regra vale a partir de 1º de outubro. Proprietários com mais de três imóveis no mesmo CNPJ serão os mais afetados.
O mercado já reage. Segundo a Anbima, fundos de investimento imobiliário especializados em locação por temporada captaram R$ 1,7 bilhão entre maio e agosto, quase o triplo do volume do mesmo período de 2025. O B3 listou três novos FIIs do setor neste trimestre. "O investidor institucional entrou de vez. Ele tem estrutura para absorver a nova carga tributária e ainda lucrar", diz Renata Fonseca, analista da XP Investimentos.
Para quem pensa em entrar agora, o alerta é claro: a conta mudou. Cidades como Balneário Camboriú e Florianópolis já discutem limite de 90 dias por ano para locação de curta duração em zonas residenciais, seguindo modelo de Lisboa e Barcelona. Em São Paulo, o PL 412/2026, em tramitação na Câmara Municipal, quer exigir aprovação de vizinhos para operação em condomínios. O prazo para adaptação, se aprovado, seria de seis meses.
A recomendação dos especialistas é não comprar no impulso. "Faça a conta com a nova tributação, verifique a convenção do condomínio e escolha bairro com demanda o ano inteiro — não só na alta temporada", aconselha Serpa. "O filão existe, mas o amador vai perder dinheiro. O profissional, não", resume o economista.


